No Brasil, quando o assunto é relacionamento afetivo, duas formas de união têm reconhecimento na lei: o casamento civil e a união estável. Embora ambas garantam direitos e proteção legal, elas seguem caminhos diferentes na hora de se formalizar e de como os efeitos se aplicam na prática.
A Constituição de 1988 foi um passo importante ao reconhecer que a união estável também é uma entidade familiar, igualando os direitos de quem vive junto há mais tempo com os de quem se casa oficialmente. Depois, o Código Civil veio para definir melhor o que é essa convivência: uma relação pública, contínua e com a intenção de formar uma família.
Essa mudança veio junto com as transformações sociais que aconteceram ao longo do tempo. Hoje, entender as diferenças entre esses dois tipos de vínculo é fundamental, principalmente na hora de planejar questões financeiras ou de herança.
Dependendo da escolha, o regime de bens, a documentação necessária e as implicações patrimoniais podem variar bastante. Quem não conhece esses detalhes pode acabar tendo problemas na hora de dividir bens ou em processos de herança, por exemplo.
Neste texto, vamos falar de forma prática sobre o que todo mundo precisa saber antes de decidir formalizar seu relacionamento. Conhecer as regras evita surpresas e dá mais segurança na hora de fazer planos com quem se ama.
Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil
Antigamente, o casamento era praticamente a única forma de união reconhecida. Até meados do século passado, só se considerava vínculo legal quem oficialmente se casava em cartório. Casais que optavam por morar juntos sem fazer cerimônia eram vistos com desconfiança ou até preconceito.
Com o passar do tempo, a sociedade mudou. A urbanização, a maior autonomia das mulheres e outras transformações culturais fizeram com que as pessoas passassem a aceitar formas de se relacionar mais flexíveis. Muitos passaram a viver juntos sem precisar de uma cerimônia formal logo de cara.
Foi aí que veio a Constituição de 1988 a marcar uma mudança importante, ao reconhecer que a união estável também é uma forma de relacionamento familiar. Essa atitude refletiu um desejo social de dar reconhecimento a diferentes modos de construir uma família.
O direito, claro, foi acompanhando essas mudanças. Mas, na verdade, a legislação não inventa novos formatos de relacionamento. Ela registra aquilo que já existe na prática. Assim, as leis acabam refletindo o que a sociedade vem vivendo.
Como Funciona o Casamento no Brasil?
Para que um casamento seja válido na lei brasileira, é preciso fazer uma formalização. O Código Civil prevê três tipos principais: o civil, o religioso com registro e o realizado no exterior.
No casamento civil, os noivos vão ao cartório com duas testemunhas e uma cerimônia conduzida por um juiz de paz. É preciso agendar, apresentar documentos pessoais e pagar as taxas oficiais.
Já o casamento religioso precisa de um registro em cartório para ter validade civil, segundo o artigo 1.515 do Código Civil. No caso de uniões feitas fora do Brasil, é necessário fazer o reconhecimento no consulado brasileiro. Em ambos os casos, a certidão de casamento é o documento que comprova a união legalmente.
Para dar entrada nessa formalização, o casal precisa passar por um estágio de habilitação matrimonial. Isso significa que eles devem apresentar certidões de nascimento atualizadas, comprovantes de residência e uma declaração de estado civil.
Ter o casamento oficial garante direitos importantes, como herança, pensão e decisões médicas. E, na hora de definir como dividir os bens, o casal escolhe o regime de bens durante o processo no cartório.
Aspectos Fundamentais da União Estável
Para que a união estável seja reconhecida por lei, ela precisa atender a quatro elementos básicos. Esses critérios ajudam a garantir direitos ao casal, mesmo sem uma formalização em cartório.
Primeiro, é preciso que a convivência seja pública, ou seja, o casal deve ser visto socialmente como uma família, participando de eventos juntos, por exemplo.
Depois, é importante que a relação seja contínua, sem grandes interrupções.
A estabilidade também depende do tempo de convivência, que pode variar de caso para caso. Não há um período mínimo fixo, mas o tribunal avalia se o relacionamento é duradouro, com sinais claros de intenção de formar uma família.
Por fim, o casal precisa ter o objetivo de constituir uma família, compartilhando responsabilidades e direitos.
Na prática, muitos relacionamentos de poucos meses já são reconhecidos como união estável, se houver provas concretas de convivência e intenção de viver junto como família.
A dependência financeira também ajuda a comprovar a união. E, mesmo sem um documento formal, a convivência estável produz direitos automáticos quando os quatro critérios estão presentes.
A escrituração pública é uma opção, mas não obrigatória. Isso quer dizer que o casal pode ter direitos garantidos mesmo sem um documento registrado em cartório, desde que consiga provar esses elementos.
Diferença entre união estável e casamento na lei
Na lei brasileira, existe uma distinção importante entre essas duas formas de união. O casamento é uma cerimônia formal, que exige registro e rito específico. A união estável, por sua vez, é uma relação de fato, baseada em fatos do dia a dia, que pode ou não ser formalizada.
Relacionamentos mais informais dependem de provas, como contas conjuntas ou testemunhas, para serem reconhecidos. Já o vínculo civil exige apresentação de documentos oficiais em cartório.
O estado civil de quem vive em união estável não muda. Isso significa que, em documentos oficiais, a pessoa continua sendo solteira, a não ser que faça o reconhecimento formal.
Isso traz implicações em situações como preencher formulários, processos de herança ou benefícios previdenciários. Uma pessoa pode estar numa união estável e, mesmo assim, manter o estado de solteira oficialmente.
A legislação também permite que alguém seja casado e viva simultaneamente em uma união estável, desde que sem bigamia, ou seja, sem estar casado oficialmente com mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Na hora de escolher, o que pesa mais na prática é a necessidade de proteção patrimonial rápida, que o casamento garante, ou a informalidade, que funciona bem em relacionamentos mais recentes ou com menor compromisso.
Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa
A forma como o casal administra o patrimônio é uma decisão importante e deve ser pensada com cuidado. O regime padrão no Brasil é o comunhão parcial de bens, que vale automaticamente se não for feito um contrato específico.
Nesse sistema, só os bens adquiridos após o início do relacionamento entram na divisão. Heranças e doações feitas de forma individual continuam sendo propriedade de quem recebeu. Isso ajuda a proteger bens anteriores ao casamento ou união.
Se o casal optar pelo regime de comunhão universal, tudo – bens de antes e de depois – vira patrimônio comum, dividido igualmente.
Na separação total de bens, cada um fica com o que é seu, sem divisão obrigatória. Essa modalidade é obrigatória para quem tem mais de 70 anos e em algumas situações de inventário.
Mudanças no regime de bens só podem ser feitas por meio de procedimento judicial, após a formalização do relacionamento. É preciso mostrar que essa alteração é realmente necessária e que traz benefício para ambos.
Por isso, consultar um advogado antes de decidir é sempre uma boa ideia. A escolha certa protege interesses e evita problemas futuros.
Conversão da União Estável em Casamento
Transformar uma relação de união estável em casamento é uma alternativa que traz vantagens práticas. O artigo 1.726 do Código Civil permite fazer essa mudança por acordo entre as partes. É um processo simples, que pode ser feito no cartório com documentos básicos.
Basta ter uma escritura registrada da união estável, apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais e uma declaração de vontade conjunta.
Quem opta por esse caminho ganha direitos automáticos, como uma certidão de casamento que facilita a compra de imóveis e processos de herança. Os herdeiros diretos também ficam com garantias mais amplas.
A recomendação é fazer essa conversão em situações específicas, como quando há aquisição de bens de alto valor, planejamento sucessório ou necessidade de comprovar o estado civil de forma mais rápida.
O custo varia bastante, entre R$ 150 e R$ 500, dependendo da região. O prazo médio para finalizar o procedimento é de cerca de 15 dias úteis, e a certidão nova substitui a anterior, com efeitos retroativos.
Direitos, Deveres e Benefícios Legais
Independente de estar formalizado ou não, o casal tem direitos iguais na lei. A proteção patrimonial, a sucessão e os benefícios previdenciários valem tanto para casamento quanto para união estável.
Companheiros conviventes podem herdar bens, receber pensão por morte e participar de planos de saúde como dependentes, bastando apresentar documentos que provem a convivência.
No INSS, por exemplo, o benefício de pensão é garantido mesmo sem certidão de casamento, desde que haja comprovação de união estável.
Por outro lado, relacionamentos simultâneos formalizados podem gerar divisão proporcional dos benefícios, e a documentação correta se torna essencial para evitar conflitos.
Por isso, é sempre recomendado regularizar a situação jurídica. Ter tudo documentado ajuda a evitar dores de cabeça futuras, especialmente em questões sucessórias ou previdenciárias.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/